segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Se ninguém compra, ninguém vende, ninguém caça.









DECRETO Nº 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.


CAPÍTULO II DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE SEÇÃO I DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA A FAUNA


Art 11 matar , perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Multa de R$500,00 (quinhentos reais), por unidade com acréscimo por exemplar excedente de: I - R$5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES; e


II - R$3.000,00 ( três mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES.


§ 1º Incorre nas mesmas multas:


I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
IBAMA .


O desmatamento é um dos principais facitadores para a captura de animais silvestres no Brasil, devido a grande biodiversidade que temos em várias espécies ( peixes, aves, insetos, mamíferos, répteis, anfíbios e outros) esse comércio ilegal é a terceira atividade clandestina que mais movimenta o dinheiro SUJO, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e armas.




Fique atento:




  • Mais de 38 milhões de animais selvagens são retirados ilegalmente de seu hábitat no país, sendo 40% exportados ( dados da Pólicia Federal);



  • Desses, apenas 1% chega ao destino final,



  • O restante morre antes nas mãos dos traficantes devido aos maus tratos;



  • a cada 10 filhotes, 9 morrem


  • Os animais são traficados para pet shops, colecionadores particulares e pra fins científicos.

Os pássaros nascem para ser livres ! Cada indivíduo capturado faz falta ao meio ambiente e aos descendentes que ele deixa de ter. O animal que vive preso, perde a capacidade de sobreviver e se defender sozinho. NÃO COMPRE ANIMAIS SILVESTRES. Somente a conscientização da população poderá desestimular este comércio ilegal e proteger o direito à vida e liberdade dos animais.

Art.2º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais :


Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

"É injustificável a manutenção de qualquer espécie de animal dentro de uma gaiola, um local bastante restrito, onde ele não as mínimas condições de estar vivendo, como ocorre no ambiente natural" ( Zenildo Eduardo - Gerente Executivo do IBAMA- entrevista ao Globo Rural)

FONTE DA IMAGEM: Site Pixdaus

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